IBS e CBS já estão no centro das dúvidas de empresários que precisam se preparar para a transição da Reforma Tributária. Em 2026, começa uma etapa importante de testes dos novos tributos. A principal pergunta é: haverá imposto a pagar ou apenas novas obrigações e ajustes operacionais?
A resposta exige atenção aos detalhes. A transição prevê alíquotas de teste para 2026, mas também estabelece, em determinadas condições, a dispensa do recolhimento para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas. Portanto, não é adequado tratar 2026 simplesmente como um ano sem impacto tributário ou sem novas exigências.
Para muitas empresas, o efeito mais imediato estará na adaptação de sistemas, documentos fiscais, cadastros e controles internos. Entender essas mudanças desde já ajuda a reduzir retrabalho e a preparar o negócio para as etapas seguintes da transição.
O que são IBS e CBS
O IBS e a CBS são tributos criados no contexto da Reforma Tributária sobre o consumo, iniciada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em parte, pela legislação complementar da reforma.
O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Ele substituirá gradualmente tributos atualmente cobrados por esses entes sobre o consumo.
A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal, que substituirá gradualmente contribuições federais incidentes sobre o consumo, como PIS e Cofins.
De forma simplificada, o novo modelo busca aproximar a tributação brasileira de um sistema de imposto sobre valor agregado, com regras mais uniformes para operações com bens, serviços e direitos.
2026 será um ano de testes: o que isso significa na prática?
A Constituição prevê 2026 como um período de teste para o IBS e a CBS. Nesse ano, as alíquotas previstas para teste são de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS.
No entanto, a regra constitucional também prevê a dispensa do recolhimento desses tributos, observadas as condições aplicáveis, para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias relacionadas ao período de teste. Por isso, o foco prático de 2026 tende a estar menos no desembolso tributário e mais na correta adequação às exigências operacionais.
Essa dispensa não deve ser interpretada como ausência de responsabilidades. O cumprimento das obrigações acessórias — isto é, deveres de informar, escriturar e emitir documentos fiscais corretamente — será essencial para que a empresa participe da transição de forma regular.
O que pode acontecer durante a fase de testes
- Inclusão de novos campos ou informações em documentos fiscais;
- Atualização de sistemas fiscais, contábeis e de gestão;
- Revisão de cadastros de produtos, serviços, clientes e operações;
- Validação de regras de faturamento e escrituração;
- Treinamento das equipes administrativa, financeira e fiscal;
- Acompanhamento das normas operacionais que detalharão a implantação.
As exigências específicas dependerão da regulamentação e dos documentos técnicos aplicáveis a cada tipo de operação. Por isso, o acompanhamento contábil e tributário continua sendo indispensável.
Vai haver imposto a pagar em 2026?
Em 2026, haverá alíquotas de teste previstas para o IBS e a CBS. Contudo, a Emenda Constitucional nº 132/2023 prevê a dispensa do recolhimento para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias estabelecidas para esse período.
Na prática, isso significa que muitas empresas poderão não ter um novo recolhimento efetivo de IBS e CBS em 2026, desde que atendam corretamente às exigências da fase de testes. A situação deve ser analisada com atenção, pois o tratamento pode variar conforme a operação realizada, o regime tributário, a regulamentação aplicável e o cumprimento das obrigações exigidas.
Também é importante evitar a ideia de que será um “ano sem tributação”. A transição envolve regras próprias, além de possíveis reflexos nos tributos atuais e nas rotinas de emissão, escrituração e controle fiscal.
Quais obrigações podem surgir para as empresas
Durante a fase de teste, o maior impacto para as empresas tende a aparecer na rotina fiscal e contábil. Isso vale especialmente para negócios com volume relevante de faturamento, serviços recorrentes ou emissão frequente de notas fiscais.
Principais pontos de atenção
- Emissão de notas fiscais com as informações exigidas para IBS e CBS;
- Atualização do sistema de gestão, ERP e emissor de documentos fiscais;
- Conferência da parametrização tributária das operações;
- Revisão dos cadastros de serviços, produtos e atividades;
- Monitoramento das obrigações acessórias relacionadas à transição;
- Organização de documentos e dados que sustentem a escrituração fiscal.
Em outras palavras, ainda que não haja recolhimento efetivo em determinadas situações, haverá trabalho técnico para adequar a empresa ao novo ambiente tributário.
Como isso afeta empresas da saúde
Na área da saúde, a atenção deve ser ainda maior. Clínicas, consultórios, laboratórios, serviços de diagnóstico e outros prestadores precisam manter o faturamento organizado, os contratos bem definidos e os documentos fiscais emitidos de forma compatível com cada operação.
Empresas do setor costumam ter particularidades relevantes, como:
- receitas decorrentes de diferentes tipos de serviços;
- parcerias com profissionais autônomos e pessoas jurídicas;
- contratos com operadoras, convênios e pacientes particulares;
- repasses a profissionais e terceiros;
- necessidade de separar adequadamente faturamento, custos e despesas operacionais.
Com o IBS e a CBS, a qualidade dessas informações se torna ainda mais importante. Uma empresa que não revisar seus processos pode enfrentar retrabalho, inconsistências nos documentos fiscais e dificuldade para avaliar os impactos da nova tributação nos anos seguintes.
O que empresários e gestores devem fazer agora
O melhor caminho é usar 2026 como um período de preparação estratégica. Deixar a adaptação para depois pode aumentar o risco de erros operacionais, custos de correção e dificuldades no cumprimento das obrigações fiscais.
Medidas práticas recomendadas
- Revisar o cadastro de serviços e atividades da empresa;
- Verificar se o sistema emissor de notas fiscais está preparado para as atualizações necessárias;
- Acompanhar a regulamentação e os cronogramas oficiais da Reforma Tributária;
- Treinar as equipes financeira, fiscal e administrativa;
- Validar contratos, formas de faturamento e regras de repasse;
- Buscar apoio contábil para avaliar os reflexos da transição no negócio.
Essas medidas ajudam a reduzir erros e permitem que a empresa avance para as próximas etapas da reforma com mais organização e previsibilidade.
O que isso muda para o planejamento financeiro
Mesmo que 2026 não represente recolhimento efetivo de IBS e CBS para contribuintes que atendam às condições da fase de testes, o período exige atenção ao planejamento financeiro. A adaptação pode envolver investimentos em sistemas, treinamento, revisão de processos e apoio especializado.
Além disso, a transição tributária pode afetar futuramente a formação de preços, a análise de margens, os contratos e o fluxo de caixa. Por isso, empresários da saúde e de outros setores devem aproveitar esse período para simular cenários e identificar pontos de atenção antes da implementação gradual do novo modelo.
Conclusão: 2026 pede preparação, não improviso
Em resumo, 2026 será um ano de testes do IBS e da CBS. Embora existam alíquotas de teste previstas, a Constituição estabeleceu a dispensa do recolhimento para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias aplicáveis ao período.
Assim, o principal impacto para muitas empresas estará na adaptação operacional: atualização de sistemas, emissão correta de documentos fiscais, organização de cadastros e acompanhamento das regras que detalharão a transição.
Para empresas da saúde, que lidam com faturamento, repasses, convênios e diferentes formas de prestação de serviços, esse cuidado é especialmente relevante. A Exatta Contabilidade pode orientar sua clínica, consultório ou empresa na avaliação dos reflexos da Reforma Tributária e na preparação das rotinas necessárias para essa nova etapa.