A Declaração dos Regimes Específicos, também chamada de DeRE, tem sido relacionada ao debate sobre a implementação da reforma tributária sobre o consumo. No entanto, empresários e profissionais da saúde devem tratar o tema com cautela: a existência da declaração, sua finalidade prática, os contribuintes obrigados, os dados exigidos, os prazos e a forma de entrega dependem de ato normativo específico.
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 estabelecem bases relevantes para a reforma tributária. Isoladamente, porém, essas normas não permitem concluir quais empresas deverão apresentar uma eventual Declaração dos Regimes Específicos nem como essa obrigação será cumprida.
O que é a Declaração dos Regimes Específicos
Para que a Declaração dos Regimes Específicos seja exigida dos contribuintes, é necessário ato normativo competente que estabeleça expressamente a obrigação. A regulamentação aplicável deverá indicar, entre outros aspectos, sua finalidade, o público obrigado, as informações a serem prestadas, o prazo, o leiaute e o canal de transmissão.
Em matéria tributária, declarações, escriturações e demais deveres de informação são obrigações acessórias. Elas se diferenciam do pagamento do tributo, pois envolvem a prestação de dados ao Fisco e a manutenção de registros. Quando regularmente instituídas, devem ser cumpridas conforme as regras aplicáveis.
Assim, sem a consulta ao ato oficial que trate especificamente da DeRE, não é seguro atribuir à declaração características operacionais, afirmar que ela já deve ser entregue ou indicar quais setores estarão abrangidos.
Quem será obrigado a entregar a DeRE
O público obrigado à entrega da Declaração dos Regimes Específicos deverá ser definido pela regulamentação específica. A obrigação poderá depender da atividade exercida, do tipo de operação, do enquadramento tributário ou da aplicação de regras próprias previstas para determinados setores ou situações.
Uma análise adequada deverá considerar, conforme previsto nas normas aplicáveis:
- a atividade efetivamente desenvolvida pela empresa;
- as operações realizadas;
- o enquadramento tributário adotado;
- a eventual aplicação de regime específico;
- as regras sobre obrigatoriedade, prazo, leiaute e transmissão da declaração.
Não é adequado presumir que todas as empresas de um setor, ou todos os contribuintes com tratamento tributário diferenciado, estarão obrigados a apresentar a DeRE. A obrigação somente poderá ser confirmada após a publicação e a análise das regras oficiais correspondentes.
DeRE, regimes específicos e tratamento tributário diferenciado
É importante não confundir conceitos. Um tratamento tributário diferenciado não significa, automaticamente, que a empresa esteja submetida a um regime específico ou que deva cumprir uma declaração própria.
A reforma tributária prevê regras distintas para determinadas operações, bens e serviços. Contudo, a aplicação de uma regra diferenciada deve ser analisada conforme a legislação e a situação concreta de cada empresa. A eventual obrigação de entregar a Declaração dos Regimes Específicos também dependerá de previsão expressa.
Qual é a relação com a reforma tributária
A reforma tributária sobre o consumo reorganiza a tributação incidente sobre bens e serviços e prevê uma transição para o IBS e a CBS, nos termos da legislação aplicável. Esse processo tende a exigir atenção das empresas aos cadastros, documentos fiscais, sistemas de faturamento e registros contábeis.
Novas obrigações acessórias podem ser regulamentadas ao longo da implementação do novo modelo. Por isso, a preparação deve se basear em normas, manuais e comunicados oficiais, sem antecipar procedimentos ou obrigações que ainda não tenham sido formalmente instituídos.
Empresas da saúde devem acompanhar o tema?
Sim. Clínicas, consultórios, laboratórios e demais empresas da saúde devem acompanhar a regulamentação da reforma tributária, pois as mudanças podem afetar a apuração de tributos, a emissão de documentos fiscais, os controles internos e o planejamento financeiro.
Entretanto, o fato de determinados serviços de saúde poderem ter tratamento tributário diferenciado no novo modelo não permite concluir, por si só, que essas empresas estarão em regime específico ou obrigadas à Declaração dos Regimes Específicos.
A avaliação deve considerar as atividades efetivamente exercidas, a composição das receitas, a forma de contratação de profissionais e prestadores, os documentos fiscais emitidos e as normas que venham a disciplinar cada situação.
Como se preparar com segurança
Enquanto não houver regras oficiais específicas sobre a DeRE aplicáveis à empresa, a medida mais prudente é fortalecer a organização fiscal, contábil e operacional. Essa preparação contribui para a adaptação a futuras exigências, sem criar obrigações que ainda não estejam confirmadas.
Algumas medidas práticas podem ajudar:
- manter os dados cadastrais e as atividades da empresa atualizados;
- identificar corretamente as receitas e os serviços prestados;
- organizar contratos, documentos fiscais, registros financeiros e informações contábeis;
- revisar os processos de faturamento e emissão de documentos fiscais;
- verificar se existem informações dispersas em planilhas, sistemas ou controles manuais;
- acompanhar a publicação de normas, manuais e comunicados oficiais sobre a reforma tributária;
- avaliar os impactos das mudanças com suporte técnico especializado.
Orientação para clínicas e consultórios
Para clínicas e consultórios, a adequação à reforma tributária deve fazer parte da gestão do negócio. Isso envolve manter a escrituração atualizada, registrar corretamente as receitas e despesas, organizar contratos e acompanhar os efeitos das novas regras na operação.
Também é recomendável separar adequadamente as receitas conforme a natureza dos serviços, revisar processos internos e consultar a contabilidade antes de tomar decisões com base em possíveis enquadramentos tributários futuros.
Esses cuidados não significam que a empresa já esteja obrigada a entregar a Declaração dos Regimes Específicos. Eles ajudam a criar uma base de informações mais confiável para atender às obrigações que venham a ser formalmente exigidas.
Conclusão: acompanhe a regulamentação oficial
A Declaração dos Regimes Específicos deve ser acompanhada no contexto da regulamentação da reforma tributária. Porém, sem ato oficial específico que estabeleça a obrigação, não é possível confirmar seu funcionamento, os contribuintes alcançados, os prazos ou a forma de entrega.
O caminho mais seguro é acompanhar as normas oficiais e analisar individualmente a realidade da empresa. Dessa forma, clínicas, consultórios e demais negócios poderão se preparar para as mudanças tributárias com mais organização e segurança.
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